Enfermagem Pós-Parto

O bebé nasceu e agora? Agora o nosso apoio continua e estamos cá para tudo! Estas são as áreas que abordamos nas sessões pós-parto:

Apoio na Amamentação

Agora que temos que por a teoria em prática, podem surgir alguns imprevistos, dores, fissuras, mamilos gretados, mastites, entre outros. A nossa enfermeira e assessora de amamentação está preparada com o kit todo para vos ajudar!

Pesagem do bebé

Em alguns casos, é preciso pesar mais frequentemente o bebé, pode fazê-lo no nosso espaço.

Realização de Teste do pezinho
Cuidados do coto umbilical (umbigo do bebé)
Ensino da lavagem nasal e da massagem para prevenir e gerir as cólicas

O que está incluído?

Preços de Sessões Enfermagem Pós-Parto

1ª Consulta de Enfermagem no Gabinete ou OnlineVer Preçário
Consultas seguintes de Enfermagem no Gabinete ou OnlineVer Preçário
Consulta de Enfermagem ao Domicílio *Ver Preçário

* Inclui deslocações na Grande Lisboa para os Concelhos de Loures, Vila Franca de Xira, Odivelas, Amadora e Oeiras. Restantes Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa acresce um custo extra dependendo da distância.

Perguntas Frequentes

Principais dúvidas relacionadas com o serviço de Enfermagem.

Onde podem decorrer as sessões de enfermagem pós-parto?

As sessões de enfermagem pós-parto podem decorrer online, ao domicílio ou no nosso gabinete.

Qual o preço das sessões de enfermagem?

Pode consultar os preços das nossas sessões na seguinte página: Preçário ID Feminino.

Existe comparticipação dos subsistemas de saúde ou seguros de saúde?

A maioria dos subsistemas de saúde, como a ADSE, SAMS, SAD, etc e seguros de saúde, como a Allianz, Advancecare, Médis, Multicare, etc, comparticipam em regime livre os tratamentos de saúde. Informe-se diretamente junto do seu seguro de saúde.

É possível deduzir as despesas com enfermagem no IRS?

Consideram-se despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentas de IVA como é o caso da Enfermagem e outros serviços disponibilizados pela ID Feminino (não necessitam de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à coleta). A dedução à coleta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).

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